O reajuste do Plano de Saúde ocorre anualmente na data de aniversário do
seu contrato. A Resolução Normativa 309\2012 da ANS – Agência
Nacional de Saúde Suplementar estabelece que as Operadoras de planos
de saúde agrupem todos os contratos de planos coletivos com até 29
beneficiários para a apuração e aplicação de um único reajuste a todos os
contratos enquadrados nessa categoria.
Após análise do grupo de empresas clientes da Promed Brasil, o índice
apurado e registrado no órgão regulador foi de 16,27% (dezesseis virgula
vinte e sete por cento) para contratos cujo período de renovação esteja
compreendido entre 01/05/2022 e 30/04/2023. Portanto, este valor de
reajuste será aplicado nas mensalidades do seu plano a partir da data de
renovação do seu contrato.
Exemplo: Se o seu contrato tem Data de Aniversário/Renovação em junho
de 2022, ele sofrerá o reajuste anual – no índice de 16,27% – a partir da
mensalidade de junho.
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